✓ Êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declara inconstitucional a 2.243/15, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.326/17, do município de Caraguatatuba e desobriga as empresas associadas ao SINICESP que prestem serviços no município a contratarem e manterem mão de obra local naquele município, na proporção de 70% (setenta por cento) de seu quadro efetivo de funcionários.
✓ Êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declara inconstitucional a Lei nº 2.336/2015, do município de São Sebastião, e desobriga as empresas associadas ao SINICESP que prestem serviços no município e tenham mais de 15 funcionários a contratarem e manterem mão de obra local naquele município, na proporção de 70% (setenta por cento) de seu quadro efetivo de funcionários.
✓ Sentença na Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo desobrigando as empresas limitadas de grande porte a realizarem a divulgação e publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
✓ Pedido ao governador do Estado de São Paulo para que tome providências de forma a solucionar problema de atraso nos pagamentos das obras já realizadas, bem como para dar uma definição sobre atual estágio de alteração dos cronogramas de obras.
✓ Encaminhamento de pedido de providências para que o DER promova mecanismo de compensação nos contratos das empresas, relativo aos aumentos promovidos no preço do asfalto.
✓ Solicitação ao governo do Estado de São Paulo para que realize o reequilíbrio dos contratos da construção pesada em virtude da desoneração da folha de pagamentos, determinada pela Lei 12.844/2013.
✓ Parceria com o Instituto de Engenharia de São Paulo para realizar ações que resultem na obrigatoriedade de elaboração de projetos nas obras de infraestrutura nacional.
✓ Termo de Compromisso com a SRTE/SP para Inclusão da Pessoa com Deficiência, que define metas de contratação de PcDs ou beneficiários para as empresas que aderiram ao referido Termo ou para aquelas que vierem a aderir, por prazo determinado a contar da assinatura do documento.
✓ Criação do Comitê Legislativo para acompanhamento da legislação pertinente à categoria econômica representada pelo SINICESP e monitoramento da tramitação de projetos e edição de novas leis e normas.
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