Assistencial
As empresas representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO recolherão uma contribuição complementar e necessária à manutenção das atividades sindicais, proporcional ao capital social da empresa declarado na Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do exercício de 2011.

FAIXAS
CLASSE DE CAPITAL (R$)
VALORES (R$)
     
1
de
0,01
118,65
972,13
2
de
118,66
552,38
1.701,27
3
de
552,39
1.104,62
2.430,40
4
de
1.104,63
5.522,34
3.159,67
5
de
5.522,35
22.093,17
3.888,67
6
de
22.093,18
55.232,93
4.617,95
7
de
55.232,94
110.465,88
5.347,08
8
de
110.465,89
220.931,75
6.076,22
9
de
220.931,76
552.329,53
6.805,34
10
de
552.329,54
em diante
7.777,50

Referida contribuição deverá ser recolhida em 02 (duas) parcelas iguais, vencíveis em 30 de junho de 2011 e 30 de novembro de 2011, em rede bancária.

A contribuição também poderá ser recolhida em único pagamento, até 30 de junho de 2011, com desconto de 10% (dez por cento).

O atraso do recolhimento da contribuição na data aprazada acarretará ao devedor a atualização da mesma de acordo com a variação do IGPM/FGV, ou índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, mais 1% (um por cento) de juros de mora ao mês.

As empresas filiadas que iniciarem atividades posteriormente a 1º maio de 2011 ficam desobrigadas do recolhimento da contribuição referida nessa cláusula.

As empresas filiadas e que, também, sejam ASSOCIADAS ao sindicato ficam desobrigadas da contribuição referida nessa cláusula.

Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Cesar Augusto Del Sasso
Supervisor Jurídico