As
empresas representadas pelo SINDICATO DA
INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO PESADA DO
ESTADO DE SÃO PAULO recolherão uma contribuição complementar e
necessária à manutenção das atividades
sindicais, proporcional ao capital social da empresa
declarado
na
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do exercício de 2011.
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FAIXAS
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CLASSE
DE CAPITAL (R$)
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VALORES
(R$)
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1
|
de
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0,01
|
118,65
|
972,13
|
2
|
de
|
118,66
|
552,38
|
1.701,27
|
3
|
de
|
552,39
|
1.104,62
|
2.430,40
|
4
|
de
|
1.104,63
|
5.522,34
|
3.159,67
|
5
|
de
|
5.522,35
|
22.093,17
|
3.888,67
|
6
|
de
|
22.093,18
|
55.232,93
|
4.617,95
|
7
|
de
|
55.232,94
|
110.465,88
|
5.347,08
|
8 |
de |
110.465,89 |
220.931,75 |
6.076,22 |
9 |
de |
220.931,76 |
552.329,53 |
6.805,34 |
10
|
de
|
552.329,54
|
em
diante
|
7.777,50
|
Referida
contribuição deverá ser recolhida em 02 (duas)
parcelas iguais, vencíveis em 30
de junho de 2011 e 30
de novembro de 2011, em rede bancária.
A contribuição também poderá ser recolhida
em único pagamento, até 30
de junho
de 2011,
com desconto de 10% (dez por cento).
O atraso do recolhimento da contribuição na data aprazada acarretará ao devedor
a atualização
da mesma de acordo com a variação do IGPM/FGV, ou índice que vier a substituí-lo,
sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
corrigido, mais 1% (um por cento) de juros
de
mora ao mês.
As empresas filiadas que iniciarem atividades posteriormente
a 1º maio de 2011 ficam
desobrigadas do recolhimento da contribuição referida nessa cláusula.
As empresas
filiadas e que, também, sejam ASSOCIADAS ao sindicato ficam desobrigadas da
contribuição referida nessa cláusula.
Sem mais para o momento, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Cesar Augusto Del Sasso
Supervisor Jurídico
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